segunda-feira, 14 de março de 2016

ELEIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO GRÊMIO
ESTUDANTIL EDSON LUIS – "E.E. PROFª RUTH DALVA FERRAZ FARÃO" - PARA A GESTÃO 2016/2017.

Capítulo 1 – Do Presente Edital
                                                                              
1.O presente edital tem como finalidade gerir as eleições para a gestão 2016/2017 do GRÊMIO ESTUDANTIL EDSON LUIS – "E.E. PROFª RUTH DALVA FERRAZ FARÃO", com mandato de um ano a contar do dia de posse da nova chapa eleita conforme estatuto do grêmio estudantil.
2. O presente edital é de responsabilidade da EQUIPE GESTORA DA E.E. RUTH DALVA FERRAZ FARÃO.
3. O processo eleitoral regido por este edital obedece a um cronograma das atividades realizadas:

Publicação do Edital – 26/02/2016
Período de Inscrições – 29/02/2016 a 03/03/2016
Campanha Eleitoral – 08/03/2016 e 09/03/2016
Votação da nova gestão -10/03/2016 das 08h00 as 21h00
Apuração dos votos – após o término da votação
Resultado -11/03/2016
Recursos 14/03/2016
Avaliação dos recursos – 15/03/2016
Resultado Final – 16/03/2016
Posse da chapa eleita – a definir

Das Inscrições

As inscrições da chapa deverão ser feitas no período de 29/02/2016 a 03/03/2016, mediante preenchimento de ficha de inscrição (Anexo 2) que deverá ser entregue estando devidamente assinada por no mínimo o presidente e o vice, a COMISSÃO ELEITORAL DA ESCOLA.
- Poderão inscrever-se apenas alunos regularmente matriculados com freqüência regular.

Dos Cargos a Serem Disputados

1. Os cargos vigentes do grêmio estudantil são os seguintes:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
1º secretário
Tesoureiro geral
1º tesoureiro
Diretor Social
Diretor de Imprensa
Diretor de Esportes
Diretor Cultural
Diretor de Saúde e Meio Ambiente
1º suplente
2º suplente

- A homologação da inscrição será realizada pela COMISSÃO ELEITORAL  da escola.
- O resultado da homologação sairá imediatamente após a inscrição tendo em vista a demanda de tempo para a realização da eleição.
-. Não poderá haver substituição dos candidatos inscritos após a homologação da inscrição da chapa.
- Não será aceita, mesmo que dependente de recursos interpostos deferido (ou aceito), inscrição de chapa após o prazo final de inscrições.
- No ato da inscrição, a chapa tem direito a um comprovante da inscrição (Anexo 3) com a assinatura da Comissão Eleitoral, representando o recibo de aceite da inscrição.
- O fato da ficha de inscrição ser aceita não implica na homologação da mesma cabendo a Comissão Eleitoral homologar ou não.

Da campanha

- As chapas podem fazer a sua campanha após a homologação até o dia da votação.
No dia da votação a campanha não poderá ser realizada na seção eleitoral, respeitando assim o perímetro estabelecido pela Comissão Eleitoral.
- A campanha poderá ser feita apenas em cartazes, folha de papel A4 e A3, Banners, Faixas, Adesivos, panfletos e por meio das seguintes redes sociais da internet: Blog, Facebook e Twitter.
– O conteúdo divulgado na campanha da chapa não pode sobre nenhuma circunstância ser ofensivo (seja moral, física ou qualquer outra) a qualquer adversário de outras chapas concorrentes, com a punição de impugnação da chapa considerada agressora pela COMISSÃO ELEITORAL.
– Para utilizar das redes sociais as chapas devem informar o endereço de onde partirão as mensagens da campanha para acompanhamento da equipe gestora.
- Todo o material de divulgação de cada chapa precisa ser antes aprovado pela equipe gestora a fim de impedir material ofensivo que prejudique o processo e/ou a própria chapa (exceto o material divulgado nas redes sociais este será acompanhado on-line).
- A chapa que descumprir qualquer norma da campanha poderá imediatamente perder o direito a mesma, caso a equipe gestora julgue necessário.
- Todo o material de divulgação é de inteira responsabilidade financeira das chapas concorrentes.

Da votação

- As eleições para a Diretoria do Grêmio Estudantil ocorrerão no dia 10 de março de 2016, durante os três turnos de funcionamento da Escola.
- Estão aptos a votar qualquer estudante regularmente matriculado com freqüência regular
- O voto será secreto e registrado em cédulas específicas, onde haverá as opções em ordem numérica das chapas.
-A lista das chapas com o nome do presidente e vice da chapa será fixada pela Comissão Eleitoral de maneira transparente, na seção eleitoral.
-Haverá uma única seção eleitoral para os votantes.
Durante o horário da votação, a urna estará à disposição dos votantes no Hall do auditório do Prédio 08h às 21h00.
- No mínimo 24 horas antes do pleito eleitoral, as chapas poderão inscrever no máximo 1 fiscal de cada chapa, devendo permanecer junto a seção eleitoral.
- A Comissão Eleitoral indicará mesários para a votação.  
- Não poderá haver substituição de fiscais, salvo em casos de “força maior”, que serão imediatamente julgados pela equipe gestora.

Da apuração e resultados

- A apuração dos votos deverá ocorrer no final do pleito, no mesmo dia, em local a ser definido pela Comissão Eleitoral, com a presença da mesma que realizará a contagem, com a presença dos fiscais indicados.
- O processo de apuração dos votos poderá contar com a presença dos Representantes de classe.
- Após o final da votação as chapas deverão assinar ata, reconhecendo os resultados obtidos.
-  As chapas poderão entrar com recurso sobre o resultado da eleição em até no máximo 24 horas da divulgação oficial do resultado.
- Após o prazo estipulado para as chapas entrarem com recursos a comissão analisará e julgará os recursos.
- Após as análises dos possíveis recursos será homologado o resultado final.

Da transição da gestão e das considerações finais.

- A transição será feita no dia ____/____/____. Com local, horários e convidados a serem decididos pela Comissão Eleitoral posteriormente.

- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. Sem interferência de nenhuma pessoa.


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